TJMG 5004094-45.2022.8.13.0470
CIVILEMENTA: APELAÇÃO. BEM ARROLADO EM AÇÃO DE INVENTÁRIO PELOS HERDEIROS - EMBARGOS DE TERCEIRO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. PRELIMINAR REJEITADA. IMÓVEL DOADO PELOS PAIS DO EX-CÔNJUGE, QUE ALIENOU A SUA METADE À RECORRENTE EM ACORDO HOMOLOGADO NA AÇÃO DE DIVÓRCIO E PARTILHA, RECONHECENDO-LHE, AINDA, OS DIREITOS À OUTRA METADE. EMBARGOS ACOLHIDOS. RECURSO PROVIDO.
Não há falar em violação ao princípio da dialeticidade quando a lide é exposta de forma clara, com pedidos expressos e o recurso se dirige contra os fundamentos da sentença, atacando as conclusões da mesma, de forma a alterá-la.
-Observa-se dos autos que há provas de que o terreno em que o casal construiu sua casa foi doado informalmente pelos pais do recorrido, que inclusive transferiu a sua metade para sua ex-esposa, em acordo judicial celebrado na ação de divórcio e partilha, devidamente homologado.
-É admissível a oposição de embargos de terceiro fundados na posse decorrente de doação informal dos proprietários do imóvel ao filho e nora, seguida posteriormente de sentença homologatória de partilha de direitos possessórios, celebrada pelo casal beneficiário da informal doação, na qual o ex-cônjuge, mediante pagamento, transferiu os 50% correspondentes à sua metade dos direitos de posse para a recorrente e reconheceu-lhe os direitos sobre a outra metade.
-Diante desse contexto, a posse exercida há décadas pela ex-cônjuge, inclusive com relação aos demais herdeiros, é de boa fé, mansa, pacífica e sem oposição, de forma a permitir a procedência dos embargos de terceiro para excluir do inventário o bem, com fulcro no art.674 do CPC e Súmula 84 do STJ, até porque a possuidora que edificou no imóvel detém o direito de retenção de que trata o art.1029 do CC.
Conhecer do recurso para rejeitar a preliminar e dar-lhe provimento.