TJMG 5097583-29.2016.8.13.0024
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE ABITRAMENTO DE ALUGUEIS - TERMO INICIAL - DATA DA CITAÇÃO - ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA - DISTRIBUIÇÃO CONFORME A PERDA SUPORTADA POR CADA UMA DAS PARTES - NECESSIDADE. Os alugueis devidos em razão de condomínio formado em razão da realização de partilha proveniente de divórcio são devidos desde quando a parte foi processualmente cientificada da existência de tal pretensão, ou seja, desde a citação ocorrida na demanda ajuizada com este intuito específico ou de dissolução do condomínio com formulação desse pedido de forma concomitante. Os ônus da sucumbência devem ser distribuídos de forma proporcional à perda processual suportada por cada uma das partes, como dispõe o art. 86 do CPC/2015.