Decisão · TJMG

TJMG 0264980-66.2022.8.13.0000

Rel. Ronaldo Claret De Moraes10ª Câmara Cíveljulgado em 2022-06-07publicado em 2022-06-08
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - ARBITRAMENTO DE ALUGUEL -TUTELA DE URGÊNCIA -- REQUISITOS - AUSÊNCIA - IMÓVEL FINANCIADO - PAGAMENTO DAS PARCELAS POR UMA DAS PARTES APENAS. 1- A concessão da tutela de urgência em caráter antecedente, disciplinada no art. 300 do novo Código de Processo Civil, deve ser analisada mediante a verificação concomitante dos requisitos da probabilidade do direito invocado e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, ressaltando-se que a verificação do perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão impede sua concessão. 2 - Tendo um dos ex-cônjuges assumido integralmente o pagamento do financiamento de imóvel e impostos depois do divórcio, não é devido o pagamento de aluguel ao outro na proporção de 50%.
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