Decisão · TJMG

TJMG 5005168-91.2021.8.13.0625

Rel. Francisco Ricardo Sales Costa4ª Câmara Cível Especializadajulgado em 2022-12-15publicado em 2022-12-16
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - AÇÃO ORIGINÁRIA DE PARTILHA DE BENS E DIVÓRCIO - DOAÇÃO DE IMÓVEL AO FILHO MENOR - IMÓVEL PERTENCENTE A TERCEIRO - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA E ATIVA - INEXISTÊNCIA - CUMPRIMENTO AVIADO EM FACE DO GENITOR QUE ACORDOU A DOAÇÃO - PROMESSA DE FATO DE TERCEIRO - ANUÊNCIA DO TERCEIRO - RECURSO PROVIDO. 1. Ajuizada a ação em face do promitente que assumiu o dever jurídico de concretizar a doação, na qual consta a anuência do terceiro, não há como proclamar a ilegitimidade das partes. 2. O obrigado no acordo da separação pode ser compelido ao cumprimento de fazer, cujo inadimplemento converter-se-á em perdas de danos. Aplicação do princípio da boa-fé objetiva.
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