Decisão · TJMG

TJMG 6930332-35.2005.8.13.0024

Rel. Mauricio Barros6ª Câmara Cíveljulgado em 2006-05-16publicado em 2006-06-23
PENAL
AÇÃO CIVIL PÚBLICA - INDENIZAÇÃO POR DANOS AMBIENTAIS - ATIVIDADE DE CRIAÇÃO DE PÁSSAROS - RECADASTRAMENTO NO IBAMA - PRAZO ESGOTADO - RECUSA DO RECADASTRAMENTO - ATIVIDADE CONSIDERADA CAUSADORA DE DEGRADAÇÃO AMBIENTAL - IMPOSSIBILIDADE - INTERPRETAÇÃO DA LEI EM RELAÇÃO AOS FATOS SOB JULGAMENTO - SENTENÇA MANTIDA. 1- Não se tolera no Direito que o exercente de atividade anteriormente considerada conforme as normas ambientais, e que se apresenta para recadastramento no IBAMA fora do prazo por este fixado, seja condenado a pagar indenização por degradação ambiental, tão-somente pela carência da respectiva licença autorizadora, mormente quando não se alegou, como fundamento da condenação, nenhuma circunstância de fato que demonstre a efetiva ocorrência do dano ao meio ambiente. 2- Não se admite que o Direito se divorcie da realidade, devendo as normas jurídicas ser interpretadas a propósito das situações fáticas postas em julgamento, considerando suas peculiaridades.
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