Decisão · TJMG

TJMG 5029337-59.2023.8.13.0145

Rel. Delvan Barcelos Junior8ª Câmara Cível Especializadajulgado em 2025-01-23publicado em 2025-01-24
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIROS. VEÍCULO ADQUIRIDO PELA SOGRA DA ATUAL COMPANHEIRA DO EXECUTADO. DEVEDOR. EXISTÊNCIA DE ACORDO ENTRE A EXEQUENTE/APELADA E O EXECUTADO NA AÇÃO DE DIVÓRCIO. VENDA REALIZADA PARA A SOGRA PARA EVITAR O PAGAMENTO DO ACORDADO. SÚMULA 375 DO STJ. MÁ-FÉ DA TERCEIRA ADQUIRENTE / EMBARGANTE / APELANTE. EXECUTADO MANTIDO NA POSSE DO VEÍCULO. NULIDADE DO CONTRATO DE COMPRA E VENDA DO VEÍCULO. SENTENÇA MANTIDA. - Quem, não sendo parte no processo, sofrer constrição ou ameaça de constrição sobre bens que possua ou sobre os quais tenha direito incompatível com o ato constritivo, poderá requerer seu desfazimento ou sua inibição por meio de embargos de terceiro. - A alienação ou a oneração de bem é considerada fraude à execução quando, ao tempo da alienação ou da oneração, tramitava contra o devedor ação capaz de reduzi-lo à insolvência.
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