TJMG 2673553-86.2025.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - REINTEGRAÇÃO DE POSSE - PARTES DIVORCIADAS QUE VOLTARAM A CONVIVER EM UNIÃO ESTÁVEL - AUSÊNCIA DE PROVA DA DATA DO RETORNO À CONVIVÊNCIA E DO SEGUNDO ROMPIMENTO - NECESSIDADE DE PARTILHA A SER AFERIDA - DILAÇÃO PROBATÓRIA - NECESSIDADE.
- Para a concessão de tutela de urgência é necessária a instrução da petição inicial com documentos que comprovem prima facie o direito alegado pelo autor, o que não ocorreu in casu.
- É incontroverso nos autos que, após o divórcio, os litigantes voltaram a viver em união estável. Entretanto, não foi comprovado em que momento as partes voltaram a conviver na forma estatuída pelo art. 1.723 do Código civil e, tampouco, há evidencias seguras em relação à data do segundo rompimento.
- Assim, fica prejudicada, neste momento embrionário do processo, a perquirição sobre a necessidade de partilha do bem.
- Recurso ao qual se nega provimento.