Decisão · TJMG

TJMG 2673553-86.2025.8.13.0000

Rel. Lilian Maciel Santos20ª Câmara Cíveljulgado em 2025-11-27publicado em 2025-11-28
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - REINTEGRAÇÃO DE POSSE - PARTES DIVORCIADAS QUE VOLTARAM A CONVIVER EM UNIÃO ESTÁVEL - AUSÊNCIA DE PROVA DA DATA DO RETORNO À CONVIVÊNCIA E DO SEGUNDO ROMPIMENTO - NECESSIDADE DE PARTILHA A SER AFERIDA - DILAÇÃO PROBATÓRIA - NECESSIDADE. - Para a concessão de tutela de urgência é necessária a instrução da petição inicial com documentos que comprovem prima facie o direito alegado pelo autor, o que não ocorreu in casu. - É incontroverso nos autos que, após o divórcio, os litigantes voltaram a viver em união estável. Entretanto, não foi comprovado em que momento as partes voltaram a conviver na forma estatuída pelo art. 1.723 do Código civil e, tampouco, há evidencias seguras em relação à data do segundo rompimento. - Assim, fica prejudicada, neste momento embrionário do processo, a perquirição sobre a necessidade de partilha do bem. - Recurso ao qual se nega provimento.
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