Decisão · TJMG

TJMG 5277439-44.2024.8.13.0000

Rel. Joao Cancio De Mello Junior18ª Câmara Cíveljulgado em 2025-03-18publicado em 2025-03-19
CIVIL
EMENTA: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO INDENIZATÓRIA -TUTELA DE URGÊNCIA - RESTABELECIMENTO DO PLANO DE SAÚDE - AUTORA PORTADORA DE CANCER COM TRATAMENTO EM ANDAMENTO - EXCLUSÃO EM RAZÃO DE DIVÓRCIO IMPOSSIBILIDADE - REQUISITOS PREENCHIDOS. I- Segundo o art. 300 do CPC, "a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo". II- - Em decorrência da função social, revela-se abusivo o ato da ré de excluir de plano de saúde firmado com o ex marido da autora, do qual há anos era beneficiária a autora, quando a beneficiária se encontra em pleno tratamento oncológico. III-Se os elementos até então constantes dos autos evidenciam a probabilidade do direito invocado e o "periculum in mora", deve ser mantida a decisão que deferiu a tutela de urgência, determinando o restabelecimento do plano de saúde da autora.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →