Decisão · TJMG

TJMG 0363949-20.2013.8.13.0231

Rel. Kildare Goncalves Carvalho4ª Câmara Cível Especializadajulgado em 2024-07-12publicado em 2024-07-12
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DIVÓRCIO, PARTILHA, GUARDA E ALIMENTOS - PARTILHA DAS EMPRESAS CONSTITUÍDAS NA CONSTÂNCIA DO CASAMENTO - DÍVIDAS DAS EMPRESAS QUE COMPORTAM PARTILHAMENTO EM AÇÃO PRÓPRIA DE APURAÇÃO DE HAVERES - PARTILHA LIMITADA À DATA DA SEPARAÇÃO DE FATO DO CASAL - diante da confissão do apelado sobre a existência de empresas constituídas na constância do casamento e reconhecida a partilha das referidas empresas, as dívidas delas decorrentes comportam análise em ação própria de apuração de haveres, para aferição da indenização ao ex-consorte do valor das quotas sociais na proporção de 50%, valor este apurado sob o limite da data da separação de fato do casal, que considerará os ativos e passivos da empresa.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →