Decisão · TJMG

TJMG 5005018-82.2020.8.13.0290

Rel. Valdez Leite Machado14ª Câmara Cíveljulgado em 2024-04-29publicado em 2024-04-30
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA C/C OPOSIÇÃO - SEGURO DE VIDA EM GRUPO - CÔNJUGE INCLUÍDO COMO BENEFICIÁRIA - SEPARAÇÃO JUDICIAL - AUSÊNCIA DE EXCLUSÃO EXPRESSA - INDENIZAÇÃO DEVIDA. - Conforme legislação vigente, não consta como critério necessário para se tornar beneficiário a existência de vínculo com o segurado. Dessa forma, possui o segurado total autonomia ao indicar o beneficiário de seu seguro de vida. - Inexistindo exclusão da ex-esposa pelo segurado, assim como também não existe cláusula expressa no contrato no sentido de que o divórcio excluiria o ex-cônjuge descrito como beneficiário, a seguradora deverá adimplir a indenização securitária junto às beneficiárias, conforme determinado na apólice contratada.
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