Decisão · TJMG

TJMG 5001260-70.2019.8.13.0051

Rel. Renato Luis Dresch7ª Câmara Cíveljulgado em 2024-08-20publicado em 2024-08-23
CIVIL
EMENTA: REEXAME NECESSÁRIO - APELAÇÃO - PREVIDENCIÁRIO - SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - PENSÃO POR MORTE - EX-CÔNJUGE - PENSÃO ALIMENTÍCIA - PROPORCIONALIDADE. A legislação estadual assegura a condição de dependente, para o fim de percebimento de pensão por morte pelo ex-cônjuge beneficiário de pensão alimentícia fixada por ocasião do divórcio, presumindo-se, nesse caso, a dependência econômica (art. 4º, I c/c art. 5º, I, "a", da Lei Complementar estadual nº 64/2002). É devida pensão por morte ao ex-cônjuge beneficiário de alimentos em quantia equivalente a estes, na forma do art. 23, §5º, do Decreto estadual nº 42.758/2002.
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