Decisão · TJMG

TJMG 0311217-52.2013.8.13.0105

Rel. Pedro Carlos Bitencourt Marcondes1ª Câmara Cíveljulgado em 2018-07-31publicado em 2018-08-09
CIVIL
EMENTA: REEXAME NECESSÁRIO. PENSÃO POR MORTE. SERVIDOR DO MUNICÍPIO DE GOVERNADOR VALADARES. IPREM-GV. CÔNJUGE DIVORCIADO. PENSÃO ALIMENTÍCIA. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA. DIREITO À PERCEPÇÃO DA PENSÃO PREVIDENCIÁRIA. SENTENÇA CONFIRMADA EM REEXAME NECESSÁRIO. 1. O cônjuge divorciado que recebia pensão alimentícia faz jus à percepção da pensão previdenciária deixada por servidor do Município de Governador Valadares, segurado obrigatório do IPREM-GV, nos termos do art. 52, §2º, da Lei Municipal nº 5.887/08. 2. Comprovada a dependência econômica entre o segurado e a autora, que, além de ser credora de pensão alimentícia fixada no âmbito de ação de divórcio, recebia outros auxílios financeiros do ex-cônjuge, patente o direito ao recebimento da pensão por morte.
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