TJMG 0020126-70.2016.8.13.0520
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - DIVISÃO E EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO - RECORRIBILIDADE DE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA - COISA JULGADA DE SENTENÇA ANTERIOR DE DIVÓRCIO E PARTILHA - INOVAÇÃO RECURSAL - COMPENSAÇÃO DE VALORIZAÇÃO DE ÁREA. O atual Código de Processo Civil estabelece para as decisões interlocutórias da fase de conhecimento a regra da recorribilidade diferida na apelação. Em razão do fenômeno da coisa julgada, questões já decididas em outro processo, no qual não cabe mais recurso, não podem ser revistas. É defeso ao réu inovar matéria de defesa em sede de apelação, pois suas razões recursais devem encontrar identidade com o que foi especificado na contestação. A divisão de imóvel outrora em condomínio comporta compensação de valorização de área, inclusive mediante atribuição de área menor de acesso à via pública à fração do imóvel que incorporou benfeitorias existentes no local.