Decisão · TJMG

TJMG 5444652-53.2009.8.13.0145

Rel. Pedro Carlos Bitencourt Marcondes8ª Câmara Cíveljulgado em 2010-12-09publicado em 2011-03-14
CIVIL
APELAÇÃO CÍVEL - RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL - DIVÓRCIO - ADOÇÃO DO NOME DE SOLTEIRO - MODIFICAÇÃO DOS DOCUMENTOS - RESTABELECIMENTO DA SOCIEDADE CONJUGAL - PERMANÊNCIA DO NOME - JUSTO MOTIVO - MEIO SOCIAL - POSSIBILIDADE RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I - O princípio da segurança registrária, estabelecido no art. 54 da Lei de Registro Público comporta exceções, as quais devem ser analisadas atentamente pelo julgador. II - Não existe óbice legal para a manutenção da utilização do nome de solteiro, não obstante o restabelecimento da sociedade conjugal, se comprovado que todos os documentos pessoais foram atualizados em razão daquele evento. III - A apresentação de documentos com dados divergentes dificulta a prática dos atos da vida civil e causa transtornos aborrecimentos às partes envolvidas, justificando a alteração pleiteada. IV - Recurso conhecido e provido.
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