Decisão · TJMG

TJMG 0038878-76.2001.8.13.0145

Rel. Maria Elza De Campos Zettel5ª Câmara Cíveljulgado em 2005-10-20publicado em 2005-11-18
CIVIL
DIREITO PREVIDENCIÁRIO - CÔNJUGE DIVORCIADO - FALECIMENTO DO SEGURADO - DEPENDÊNCIA ECONÔMICA - PENSÃO POR MORTE - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MILITARES DO ESTADO DE MINAS GERAIS - DEVIDA. O cônjuge divorciado, com pensão alimentícia fixada em sentença judicial há época do divórcio, faz jus a perceber do Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais pensão em decorrência da morte do ex-segurado, nos exatos termos em que foram fixadas.
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