TJMG 5002877-60.2024.8.13.0287
CIVILAPELAÇÃO. REGISTRO IMOBILIÁRIO. QUALIFICAÇÃO REGISTRAL. ESPECIALIDADE SUBJETIVA. DIVERGÊNCIA. NECESSIDADE DE CORREÇÃO DO REGISTRO PRIMÁRIO. PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE.
1. A qualificação do título (escritura pública de compra e venda imobiliária), apresentada a registro imobiliário, enseja também a análise da adequação da especialidade subjetiva do imóvel.
2. Havendo divergência, envolvendo o estado civil da alienante, entre a escritura pública e o registro imobiliário, imprescindível, em homenagem ao princípio da continuidade, a correção dos registros primários.
3. Ainda que o regime patrimonial do casamento seja o supletivo legal (comunhão parcial), e mesmo que se trate de imóvel do patrimônio particular, deve ser observado o disposto no art. 1647, I, do Código Civil.
4. O atual estado civil decorrente do divórcio, não afasta a necessidade de correção dos registros antecedentes.