Decisão · TJMG

TJMG 5032202-98.2021.8.13.0024

Rel. Marcos Henrique Caldeira Brant16ª Câmara Cível Especializadajulgado em 2026-03-02publicado em 2026-03-13
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA - ART. 1.238 DO CÓDIGO CIVIL - POSSE MANSA, PACÍFICA E ININTERRUPTA POR MAIS DE 20 ANOS - ANIMUS DOMINI COMPROVADO - MERA TOLERÂNCIA FAMILIAR NÃO CONFIGURADA - PROVAS DOCUMENTAL E TESTEMUNHAL HARMÔNICAS - INÉRCIA DA PROPRIETÁRIA REGISTRAL - AQUISIÇÃO ORIGINÁRIA DO DOMÍNIO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. Demonstrada a posse contínua, mansa, pacífica e com animus domini pelo prazo legal, exercida de forma exclusiva e sem oposição, impõe-se o reconhecimento da usucapião extraordinária, nos termos do art. 1.238 do Código Civil. O vínculo familiar existente no momento inicial da posse não descaracteriza o animus domini, sobretudo quando comprovado que, após o divórcio e a cessação das relações pessoais ou societárias, o possuidor passou a exercer o domínio de fato sobre o imóvel, com inequívoca intenção de dono e total inércia do proprietário registral. A ausência de justo título ou a irregularidade de eventual contrato de doação são irrelevantes na modalidade extraordinária de usucapião, que independe de boa-fé. Apelação cível conhecida e desprovida. Sentença mantida.
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