TJMG 5005657-28.2023.8.13.0183
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - INVENTÁRIO JUDICIAL EXTRAJUDICIAL - FACULDADE CONFERIDA AO INTERESSADO - INTERESSE DE AGIR
1. A Resolução nº 35/07 do CNJ, que disciplina a lavratura dos atos notariais relacionados a inventário, partilha, separação consensual, divórcio consensual e extinção consensual de união estável por via administrativa, prevê que é facultado aos interessados a realização de inventário tanto pela via judicial como pela via extrajudicial.
2. Por se tratar de faculdade, incabível a extinção do processo por ausência de interesse de agir quando o interessado elege a via judicial, quando poderia optar também pela via extrajudicial.