TJMG 5000022-85.2017.8.13.0471
CIVILEMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE PARTILHA DE BENS DO CASAL - DIVÓRCIO E DIVISÃO DO PATRIMÔNIO REALIZADOS NA VIA EXTRAJUDICIAL - DESNECESSIDADE DO PROCEDIMENTO JUDICIAL - INTERESSE PROCESSUAL - AUSÊNCIA - RECURSO NÃO PROVIDO - SENTENÇA MANTIDA.
- O art. 17 do Código de Processo Civil exige que, para a propositura da ação, é necessário que a parte postulante tenha interesse, o qual é determinado pela necessidade e utilidade do provimento jurisdicional pretendido e a adequação do procedimento escolhido.
- Havendo acordo extrajudicial, com homologação pelo juiz, acerca da divisão dos bens do casal, afigura-se desnecessária a utilização da ação de partilha, porquanto já alcançado o intento da parte.