Decisão · TJMG

TJMG 0046639-68.2018.8.13.0144

Rel. Carlos Augusto De Barros Levenhagen5ª Câmara Cíveljulgado em 2021-03-25publicado em 2021-04-27
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS DE TERCEIRO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - CONSTRIÇÃO SOBRE IMÓVEL - DEMONSTRAÇÃO DE SUB-ROGAÇÃO DE IMÓVEL RECEBIDO PELO EX-CÔNJUGE DA PRIMEIRA EMBARGADA EM HERANÇA - ART. 1.659 DO CÓDIGO CIVIL - EXCLUSÃO DA PARTILHA EM DIVÓRCIO - DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO - CONSTRIÇÃO INDEVIDA - DESPROVIMENTO DO RECURSO. - São indevidos os atos de constrição realizados sobre imóvel de ex-cônjuge da parte embargada, quando demonstrado ter sido adquirido em sub-rogação de imóvel por aquele recebido por herança, tratando-se, portanto, de bem próprio, não passível de partilha, nos termos do art. 1.659 do Código Civil.
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