TJMG 0076395-41.2018.8.13.0074
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIROS. PENHORA SOBRE BEM DO EMBARGANTE. FRAUDE À EXECUÇÃO. SUPOSTA SIMULAÇÃO DE DIVÓRCIO. ÔNUS DO EMBARGADO. PROVAS FRÁGEIS. PROCEDÊNCIA DOS EMBARGOS. MANUTENÇÃO. Para que se declare fraude contra credores há que se verificar se a situação constatada no processo se amolda a uma das hipóteses previstas no art. 792 do CPC. Inexistindo ordem de penhora à época da partilha de bens, tampouco comprovação de que o ex cônjuge pudesse ser reduzido à insolvência diante de execução contra si ajuizada, de rigor a suspensão da ordem restritiva lançada posteriormente sobre o bem, que era de propriedade exclusiva da ex cônjuge.