Decisão · TJMG

TJMG 5000392-79.2019.8.13.0023

Rel. Teresa Cristina Da Cunha Peixoto8ª Câmara Cível Especializadajulgado em 2022-07-14publicado em 2022-07-19
PROCESSUAL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS DE TERCEIRO - CONSTRIÇÃO EM VEÍCULO - ORDEM EXPEDIDA EM EXECUÇÃO DERIVADA DA AÇÃO DE DIVORCIO DA ALIENANTE - RELAÇÃO DE PARENTESCO ENTRE VENDEDORA E COMPRADORA - BOA-FÉ AFASTADA - RECURSO DESPROVIDO. 1. Nos termos do artigo 674, do Código de Processo Civil/2015, os Embargos de Terceiro constituem ação de que dispõe aquele que não é parte no processo, para defender bens dos quais seja proprietário e possuidor ou apenas possuidor, constritos por ato judicial. 2. Restando evidenciada a má-fé da embargante e da alienante, não há que se falar em procedência dos embargos, devendo ser mantida a constrição no veiculo. 3. Recurso provido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →