TJMG 2380117-96.2021.8.13.0000
CIVILEMENTA: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - AÇÃO DE EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO - IMÓVEL OBJETO DE PARTILHA - COMPETÊNCIA DO JUÍZO CÍVEL - CONFLITO REJEITADO.
- Versando a causa sobre alienação de coisa comum, ainda que a constituição de condomínio tenha sido consolidada em ação de divórcio entre as partes, cujo processo já se encontra concluído, a competência para o processamento e julgamento da questão patrimonial do casal deve ser dirimida pela Vara Cível Comum.
- Tratando-se de discussão acerca de direito real pertencente aos condôminos, processada na forma do art. 1.322 do Código Civil, a matéria foge ao âmbito da competência especializada da Vara de Família.