Decisão · TJMG

TJMG 0451888-81.2015.8.13.0000

Rel. Wanderlei Salgado De Paiva11ª Câmara Cíveljulgado em 2015-09-16publicado em 2015-09-16
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE NULIDADE DE ESCRITURA PÚBLICA - DIVÓRCIO E PARTILHA DE BENS - MEDIDA CAUTELAR DE INDISPONIBILIDADE DE BENS DO VARÃO - POSSIBILIDADE - PRESENÇA DOS REQUISITOS DO FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA - EXTENSÃO DA RESTRIÇÃO AOS BENS DA VIRAGO - POSSIBILIDADE - BENS OBJETO DO LITÍGIO ACERCA DA VALIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO - MEDIDA ACAUTELATÓRIA DE EVENTUAIS DIREITOS DAS PARTES - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1 - O provimento cautelar incidental revela-se como uma atividade auxiliar, que visa assegurar a viabilidade da realização do direito afirmado pela parte, conferindo instrumentalidade ao processo principal, cujo êxito procura garantir e tutelar. 2 - O magistrado, no exercício do poder geral de cautela que lhe confere o art.798 do CPC, e verificados os requisitos do fumus boni juris e do periculum in mora, poderá decretar a indisponibilidade de bens do réu, como forma de resguardar a pretensão de reparação de danos causados por ato ilícito, no caso de procedência do pedido. 3-Considerando que o presente litígio versa sobre a validade de negócio jurídico e, presentes os requisitos do fumus boni iuris e periculum in mora, é perfeitamente possível a aplicação de medida cautelar a fim de resguardar todo o patrimônio envolvido, e não apenas a quota parte atribuída ao varão na partilha.
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