Decisão · TJMG

TJMG 5001096-35.2022.8.13.0687

Rel. Alice De Souza Birchal4ª Câmara Cível Especializadajulgado em 2024-11-01publicado em 2024-11-04
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO DE FAMÍLIA - AÇÃO DE SOBREPARTILHA - INDENIZAÇÃO - ROMPIMENTO DA BARRAGEM DE FUNDÃO - SUSTENTO DA FAMÍLIA COMPROMETIDO - PATRIMÔNIO COMUM DO CASAL - PARTILHA DEVIDA - A indenização requerida em razão do rompimento da barragem de Fundão, ainda que pleiteada após o divórcio e partilha, se refere a fatos da atividade do Requerente quando casado e diz respeito à prática da atividade de pescador informal/artesanal, cuja renda auferida, que deixou de receber em razão do desastre, era direcionada à família. - Deve ser partilhada a indenização, pois não se destina a indenizar apenas o prejuízo do Requerente, mas de toda a família, que teve a sua manutenção seriamente comprometida pelo desastre.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →