Decisão · TJMG

TJMG 5036405-64.2023.8.13.0079

Rel. Maria Aparecida De Oliveira Grossi Andrade17ª Câmara Cíveljulgado em 2024-10-02publicado em 2024-10-02
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - - ILEGITIMIDADE PASSIVA - TEORIA DA ASSERÇÃO - TAXAS CONDOMINIAIS - OBRIGAÇÃO PROPTER REM - RESPONSABILIDADE DO PROPRIETÁRIO - DIVÓRCIO - PARTILHA NÃO DEMONSTRADA OU COMUNICADA AO CONDOMÍNIO - RECURSO DESPROVIDO. - No que tange à legitimidade passiva "ad causam", ela deve ser aferida "in status assertionis", ou seja, à vista das afirmações da parte demandante, sem considerar as provas produzidas no processo. - Aplicando-se analogicamente o entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, em se tratando de obrigações propter rem, a responsabilidade pelos débitos condominiais, pode ser imputada ao ex-cônjuge antigo proprietário, quando não houver comunicação ao condomínio da partilha do imóvel.
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