Decisão · TJMG

TJMG 0016058-12.2018.8.13.0325

Rel. Ronaldo Claret De Moraes10ª Câmara Cíveljulgado em 2024-02-20publicado em 2024-02-26
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL - DIREITO PROCESSUAL CIVIL - GARANTIA POR AVAL - DIVÓRCIO ENTRE A AVALISTA E O CONTRATANTE - ALEGAÇÃO DE DESEQUILÍBRIO CONTRATUAL SUPERVENIENTE - SITUAÇÃO INOPONÍVEL AO CREDOR. 1- De acordo com o princípio "pacta sunt servanda", o contrato tem força de lei entre as partes, sendo que o pactuado deve ser cumprido, em regra, quando inexiste elemento que justifique ingerência judicial em face de exceção demonstrada. 2- A separação matrimonial entre a avalista e o tomador dos empréstimos não pode ser imposta ao banco credor, diante da validade da garantia e declarada manifestação da vontade da garantidora no ato da celebração contratual.
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