Decisão · TJMG

TJMG 0011821-42.2013.8.13.0249

Rel. Luis Carlos Balbino Gambogi5ª Câmara Cíveljulgado em 2024-06-13publicado em 2024-06-14
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - PERMANÊNCIA DA EX-CÔNJUGE COMO DEPENDENTE NO PLANO DE SAÚDE DO IPSM - DIVÓRCIO - DEPENDÊNCIA ECONÔMICA CONFIGURADA - PERCEPÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA - INTERPRETAÇÃO DA NORMA À LUZ DA INTEGRIDADE DO DIREITO - OBSERVÂNCIA DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA - PROCEDÊNCIA DO PEDIDO - RECURSO PROVIDO. - Diante da expressa menção, na Lei 10.366/1990, sobre a condição de dependente, para fins de percepção de pensão por morte, do cônjuge divorciado que perceba pensão alimentícia do segurado, tal dependência também deve ser considerada para fins de manutenção da assistência à saúde disponibilizada pela autarquia previdenciária.
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