TJMG 1607662-72.2024.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - TUTELA DE URGÊNCIA - CUMPRIMENTO DE ACORDO FIRMADO EM AÇÃO DE DIVÓRCIO - OBRIGAÇÃO DE FAZER - TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE DE FINANCIAMENTO - DECISÃO EXTRA PETITA - REFORMA - POSSIBILIDADE. Nos termos do artigo 141, do CPC, o juiz decidirá o mérito nos limites propostos pelas partes, sendo-lhe vedado conhecer de questões não suscitadas a cujo respeito a lei exige iniciativa da parte. No caso concreto, tendo o magistrado singular concedido tutela de urgência para determinar obrigação de fazer diversa do pedido, caso a fundamentação esteja adequada à causa de pedir, a readequação do comando de judicial aos limites do pedido é medida que se impõe.