Decisão · TJMG

TJMG 5002990-79.2021.8.13.0073

Rel. Rui De Almeida Magalhaes11ª Câmara Cíveljulgado em 2024-07-24publicado em 2024-07-29
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ARBITRAMENTO DE ALUGUEIS. DIVÓRCIO. PARTILHA DO ÚNICO IMÓVEL DO CASAL. MORADIA DA MÃE COM A FILHA DO EX-CASAL. AUSÊNCIA DE USO EXCLUSIVO. OBRIGAÇÃO DE ARCAR COM ALUGUÉIS AFASTADA. - No caso em que a ex-cônjuge residir com filhos menores do ex-casal no imóvel comum, não é devido aluguel, uma vez que a utilização do bem pelo descendente dos coproprietários - titulares do dever de sustento em razão do poder familiar (filho menor) ou da relação de parentesco (filho maior) - beneficia a ambos, inexistindo, portanto, o fato gerador da obrigação de arcar com aluguéis em razão da ausência do uso exclusivo.
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