Decisão · TJMG

TJMG 5008031-17.2023.8.13.0183

Rel. Carlos Roberto De Faria8ª Câmara Cível Especializadajulgado em 2024-04-04publicado em 2024-04-05
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - INVENTÁRIO JUDICIAL - EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL - FACULDADE CONFERIDA AO INTERESSADO - INTERESSE DE AGIR - SENTENÇA CASSADA. 1. A Resolução nº 35/07 do CNJ, que disciplina a lavratura dos atos notariais relacionados a inventário, partilha, separação consensual, divórcio consensual e extinção consensual de união estável por via administrativa, prevê que é facultado aos interessados a realização de inventário tanto pela via judicial como pela via extrajudicial. 2. Por se tratar de faculdade da parte interessada, incabível a extinção do processo por ausência de interesse de agir quando o interessado elege a via judicial.
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