TJMG 5067252-54.2022.8.13.0024
CIVILEMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - ESTADO DE MINAS GERAIS - DIVÓRCIO CONSENSUAL - MEAÇÃO - EXCESSO - COBRANÇA DE ITCD - SÚMULA 114, DO STF - APLICABILIDADE - HOMOLOGAÇÃO DO CÁLCULO DO IMPOSTO - JUROS DE MORA E MULTA - NÃO INCIDÊNCIA - SENTENÇA MANTIDA.
- Apenas é devido o ITCD após homologado o cálculo pela Administração Fazendária, não podendo o Fisco imputar ao contribuinte a demora advinda do processo de avaliação do patrimônio da impetrante que excedeu a meação, nos termos da Súmula n. 114, do STF, que preleciona que "o imposto de transmissão "causa mortis" não é exigível antes da homologação do cálculo."