Decisão · TJMG

TJMG 5004046-67.2016.8.13.0027

Rel. Evandro Lopes Da Costa Teixeira17ª Câmara Cíveljulgado em 2018-06-07publicado em 2018-06-08
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER - PLANO DE SAÚDE - MANUTENÇÃO NO QUADRO DE DEPENDENTES DO REQUERIDO APÓS DIVÓRCIO - POSSIBILIDADE - DIREITO ADQUIRIDO - DEMONSTRAÇÃO. - Quanto ao direito adquirido, o ordenamento jurídico adotou a teoria segundo a qual é adquirido todo direito que seja consequência de um fato idôneo a produzi-lo, em virtude da lei do tempo em que esse fato foi realizado, embora a ocasião de o fazer valer não se tenha apresentado antes do surgimento de uma lei nova sobre o mesmo. - Se na época da adesão do plano de saúde os únicos requisitos exigidos para figurar no quadro de dependentes eram ser aceito e inscrito no empregador, independente do grau de parentesco mantido com o associado, resta demonstrado o direito adquirido do ex-cônjuge em ser mantido como tal.
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