Decisão · TJMG

TJMG 0104374-69.2006.8.13.0309

Rel. Geraldo Augusto De Almeida1ª Câmara Cíveljulgado em 2006-04-25publicado em 2006-05-05
CIVIL
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA/JUSTIÇA GRATUITA - INDEFERIMENTO DE OFÍCIO DO BENEFÍCIO - DIREITO ASSEGURADO - AUSÊNCIA DE IMPEDIMENTO PARA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO - RECURSO PROVIDO. Admite-se, agora, que em havendo fundadas razões, pode o Juiz de Direito, de ofício, indeferir o pedido de assistência judiciária/justiça gratuita, não necessitando mais de provocação da parte contrária. Permite-se, portanto, uma análise objetiva, pelo juiz, da capacidade ou não da parte em arcar com as despesas processuais. Entretanto, com a análise detida dos autos, tem-se que, no caso concreto e específico, trata-se de pessoa natural, pleiteando divórcio direto, sem bens a serem partilhados. Assim, nas circunstâncias e neste momento, entende-se que a agravante apresentou os requisitos mínimos à concessão do benefício e, até prova em contrário, presume-se que não está em condições de pagar as despesas processuais sem prejuízo de seu próprio sustento ou de sua família.
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