Decisão · TJMG

TJMG 0581594-48.2015.8.13.0702

Rel. Sergio Andre Da Fonseca Xavier18ª Câmara Cíveljulgado em 2020-11-17publicado em 2020-11-18
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO COM COBRANÇA DE ALUGUEIS - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA - INDEFERIMENTO DE PROVA ORAL - NÃO CONFIGURAÇÃO. - Nos termos do art. 370 do CPC, cabe ao julgador avaliar a necessidade de produção de cada um dos meios probatórios postulados pelas partes, indeferindo aqueles que se revelarem desnecessários, sob pena de se atentar contra os princípios da celeridade e economia processual, onerando, injustificadamente, o trâmite processual. - Tendo o douto magistrado julgado procedente o pedido, levando em conta os termos do acordo celebrado pelas partes por ocasião do divórcio, assim como os outros elementos de prova constantes dos autos, incluindo a tese de defesa formulada na contestação, a qual foi devidamente analisada na sentença, não há que se falar em cerceamento de defesa.
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