Decisão · TJMG

TJMG 0990638-90.2018.8.13.0000

Rel. Ronaldo Claret De Moraes10ª Câmara Cíveljulgado em 2019-02-26publicado em 2019-03-15
CIVIL
EMENTA: AGRAVO INSTRUMENTO - AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE - LIMINAR - REQUISITOS - NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO - IMÓVEL OBJETO DE PARTILHA EM PROCESSO DE DIVÓRCIO - PERMANÊNCIA NA POSSE DO RÉU - CO-PROPRIEDADE DA AUTORA. 1- O deferimento da tutela de urgência em caráter antecedente, disciplinada nos art. 300 e 303 do Código de Processo Civil, deve ser analisado mediante a verificação dos requisitos da probabilidade do direito invocado e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. 2- Comprovada a co-propriedade da parte autora sobre o imóvel objeto da lide, bem como diante da injusta permanência do réu na posse exclusiva do imóvel, vislumbra-se a probabilidade do direito autoral, bem como o perigo de dano aptos a justificarem o deferimento da liminar na ação de imissão na posse.
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