TJMG 0010411-76.2015.8.13.0378
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS DE TERCEIRO - DIVÓRCIO E PARTILHA DE BENS - HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL ANTERIOR À EXECUÇÃO FISCAL - REGISTRO - IRRELEVÂNCIA PARA A DEFESA DA POSSE - PRECEDENTES DO STJ - ÔNUS SUCUMBENCIAIS - PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE - IMÓVEL REGISTRADO EM NOME DO EXECUTADO - ÔNUS DA EMBARGANTE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. É válida a partilha de bens homologada judicialmente antes do ajuizamento execução fiscal, sem a transcrição no registro imobiliário, para preservar o direito de posse do terceiro de boa-fé. Precedentes do STJ. 2. Deve a embargante responder pelos ônus sucumbenciais, considerando que deixou de atualizar o registro do imóvel, antes do pedido de penhora do bem, tendo, assim, dado causa à propositura dos embargos de terceiro. 3. Recurso parcialmente provido.