Decisão · TJMG

TJMG 0436261-29.2011.8.13.0145

Rel. Paulo De Carvalho Balbino11ª Câmara Cíveljulgado em 2014-09-25publicado em 2014-10-02
CIVIL
EMENTA: AÇÃO COMINATÓRIA - IMÓVEL - ALIENAÇÃO - ANUÊNCIA DO EX-CÔNJUGE VIRAGO - COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS - PRINCÍPIO DA SAISINE - HERANÇA - BEM COMUNICÁVEL - TUTELA ESPECÍFICA NÃO CONCEDIDA. - No regime da comunhão universal, a regra é a comunicação de todos os bens presentes e futuros dos cônjuges e de suas dívidas passivas, excluindo-se da comunhão apenas os bens relacionados no artigo 1.668 do Código Civil. - Pelo princípio da saisine, a sucessão considera-se aberta no momento da morte, fazendo nascer o direito hereditário e operando a substituição do falecido por seus sucessores. - Demonstrado que à data do óbito do pai do cônjuge varão ele ainda se encontrava casado sob o regime da comunhão universal de bens, o bem imóvel havido por herança passa a integrar o acervo patrimonial do casal. - A ausência de acordo dos cônjuges acerca da partilha de bens não impede a separação ou o divórcio. - O ex-cônjuge virago não é obrigado a anuir à alienação de bem imóvel que integra o monte partilhável da sociedade conjugal que foi extinta por sentença, como se este pertencesse exclusivamente ao ex-cônjuge varão.
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