TJMG 0665856-68.2013.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ORDINÁRIA - TUTELA ANTECIPADA -RESTABELECIMENTO DE PENSÃO POR MORTE AO EX-CÔNJUGE - INEXISTÊNCIA DE VEDAÇÃO DO ART. 2º-B, LEI 9.494/97.
- A dependência econômica do cônjuge do servidor falecido é presumida, razão pela qual o não recebimento da pensão por morte somente poderia advir da perda da qualidade de dependente, cujas hipóteses estão previstas no art. 5º, da LC 64/2002.
- Do cotejo das provas dos autos, é possível aferir a verossimilhança das alegações, sobretudo porque os documentos acostados aos autos evidenciam, a uma, a inexistência de separação judicial ou divórcio entre a autora e o ex-servidor; a duas, a convivência marital entre ambos. Demais disso, presente, ainda, o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, diante da natureza nitidamente alimentar do benefício previdenciário.
- Sob a ótica do STJ, é possível a concessão de tutela antecipada contra a Fazenda Pública nas hipóteses em que não houver inclusão em folha de pagamento, mas sim de restabelecimento de vantagem ou remuneração de servidor público.