Decisão · TJMG

TJMG 3078003-41.2024.8.13.0000

Rel. Lucio Eduardo De Brito15ª Câmara Cíveljulgado em 2025-01-31publicado em 2025-02-06
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - PEDIDO LIMINAR - REQUISITOS AUSENTES - VEÍCULO ADQUIRIDO NA CONSTÂNCIA DO CASAMENTO - PENDÊNCIA DE PARTILHA - ESBULHO E POSSE ANTERIOR - INOCORRÊNCIA. I - Para a concessão da liminar na ação de reintegração de posse é necessária a constatação dos requisitos do artigo 561 do Código de Processo Civil. II - É certo que, tratando-se de veículo adquiridos pelo casal na constância do matrimônio, ambos os cônjuges passam a ter composse sobre ele, de forma igualitária e na mesma proporção, até a efetivação da partilha de bens na ação de divórcio, não podendo nenhum deles, portanto, excluir a posse do outro. Nestes termos, inexistindo esbulho possessório e/ou comprovação da posse anterior, não há que se falar em liminar de reintegração de posse.
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