TJMG 5001764-98.2021.8.13.0312
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE SUPRIMENTO JUDICIAL DE CONSENTIMENTO PARA ALIENAÇÃO DE IMÓVEL. BEM COMUM SUBMETIDO À PARTILHA EM AÇÃO DE DIVÓRCIO. IMPOSSIBILIDADE DE SUPRIMENTO JUDICIAL ANTES DA REGULAR PARTILHA. REJEIÇÃO DE PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE RECURSAL. RECURSO DESPROVIDO.
1- Rejeita-se a preliminar de ausência de dialeticidade recursal, visto que a insurgente impugnou, de forma suficiente, os fundamentos da sentença.
2- A alienação do imóvel, de natureza comum, pressupõe regularidade procedimental e segurança jurídica, não se admitindo o suprimento judicial em ação autônoma paralelamente à partilha, sob pena de indevida supressão de etapa essencial e risco de conflito de decisões.
3- Preliminar rejeitada. Recurso conhecido e desprovido.