Decisão · TJMG

TJMG 5001764-98.2021.8.13.0312

Rel. Elito Batista De Almeida1º Núcleo De Justiça 4.0 - Cível Famíliajulgado em 2025-10-20publicado em 2025-10-21
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE SUPRIMENTO JUDICIAL DE CONSENTIMENTO PARA ALIENAÇÃO DE IMÓVEL. BEM COMUM SUBMETIDO À PARTILHA EM AÇÃO DE DIVÓRCIO. IMPOSSIBILIDADE DE SUPRIMENTO JUDICIAL ANTES DA REGULAR PARTILHA. REJEIÇÃO DE PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE RECURSAL. RECURSO DESPROVIDO. 1- Rejeita-se a preliminar de ausência de dialeticidade recursal, visto que a insurgente impugnou, de forma suficiente, os fundamentos da sentença. 2- A alienação do imóvel, de natureza comum, pressupõe regularidade procedimental e segurança jurídica, não se admitindo o suprimento judicial em ação autônoma paralelamente à partilha, sob pena de indevida supressão de etapa essencial e risco de conflito de decisões. 3- Preliminar rejeitada. Recurso conhecido e desprovido.
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