TJMG 4377552-23.2024.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PARTILHA DECORRENTE DE DIVÓRCIO - IMPUGNAÇÃO À LAUDO DE AVALIAÇÃO - NOVA AVALIAÇÃO - REQUISITOS DO ART. 873 DO CPC/15 - AUSÊNCIA - MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA.
1. Conforme dispõe o art. 873 do CPC/15, admite-se nova avaliação do bem penhorado, quando qualquer das partes arguir, fundamentadamente, a ocorrência de erro na avaliação ou dolo do avaliador; se verificar, posteriormente à avaliação, que houve majoração ou diminuição no valor do bem; o juiz tiver fundada dúvida sobre o valor atribuído ao bem na primeira avaliação.
2. Não tendo a recorrente feito prova de que o valor da avaliação esteja em desacordo com o valor de mercado, a manutenção da decisão é de rigor.
3. Recurso desprovido.