Decisão · TJMG

TJMG 4377552-23.2024.8.13.0000

Rel. Teresa Cristina Da Cunha Peixoto8ª Câmara Cível Especializadajulgado em 2025-02-27publicado em 2025-02-28
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PARTILHA DECORRENTE DE DIVÓRCIO - IMPUGNAÇÃO À LAUDO DE AVALIAÇÃO - NOVA AVALIAÇÃO - REQUISITOS DO ART. 873 DO CPC/15 - AUSÊNCIA - MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. 1. Conforme dispõe o art. 873 do CPC/15, admite-se nova avaliação do bem penhorado, quando qualquer das partes arguir, fundamentadamente, a ocorrência de erro na avaliação ou dolo do avaliador; se verificar, posteriormente à avaliação, que houve majoração ou diminuição no valor do bem; o juiz tiver fundada dúvida sobre o valor atribuído ao bem na primeira avaliação. 2. Não tendo a recorrente feito prova de que o valor da avaliação esteja em desacordo com o valor de mercado, a manutenção da decisão é de rigor. 3. Recurso desprovido.
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