Decisão · TJMG

TJMG 4281614-98.2024.8.13.0000

Rel. Luiz Artur Rocha Hilario9ª Câmara Cíveljulgado em 2025-01-28publicado em 2025-02-05
CIVIL
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETENCIA. VARA CÍVEL. VARA DE FAMÍLIA. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. PARTILHA DE BENS. MEAÇÃO. EXTINÇÃO CONDOMÍNIO. CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE. VIOLAÇÃO DO JUÍZO NATURAL. IMPOSSIBILIDADE. CONFLITO ACOLHIDO. - O art. 6º da Resolução nº. 871/2018 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Minas Gerais é hialino ao estabelecer que os processos e ações de extinção do condomínio decorrentes da homologação ou decretação de separação judicial, divórcio e da dissolução de união estável serão distribuídos às Varas de Família da Comarca de Belo Horizonte. - Aplica ao caso vertente o princípio da "perpetuatio jurisdicionis", sob pena de violação do juízo natural, uma vez que não se enquadra em nenhuma das hipóteses do art. 43 do CPC.
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