TJMG 5003843-79.2019.8.13.0713
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE ALUGUEL - JUSTIÇA GRATUITA DEFERIDA À PARTE AUTORA NO CURSO DA AÇÃO - INEXISTÊNCIA DE REVOGAÇÃO DO ALUDIDO BENEFÍCIO - CONDENAÇÃO DA PARTE AUTORA AO PAGAMENTO DOS ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA SEM DETERMINAÇÃO DA SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE NOS TERMOS DO § 3º DO ARTIGO 98 DO CPC - NÃO CABIMENTO - IMÓVEL INDIVISO - COPROPRIEDADE - USO EXCLUSIVO - FATO INCONTROVERSO - ALUGUÉIS DEVIDOS - CONDENAÇÃO MANTIDA.
- Se à parte autora foi deferido o benefício da justiça gratuita que em nenhum momento foi revogado, ao se proferir a sentença há que se suspender a exigibilidade do pagamento dos ônus da sucumbência a que foi condenada, nos termos do § 3º do artigo 98 do CPC.
- Aquele que ocupa exclusivamente imóvel partilhado em ação de divórcio deverá pagar ao coproprietário aluguel proporcional à sua cota parte.