Decisão · TJMG

TJMG 5001801-20.2021.8.13.0056

Rel. Carlos Roberto De Faria8ª Câmara Cível Especializadajulgado em 2025-08-07publicado em 2025-08-08
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - SOBREPARTILHA EM DIVÓRCIO - PRÉVIO CONHECIMENTO DA EX-CÔNJUGE SOBRE O BEM IMÓVEL - AUSÊNCIA DE OCULTAÇÃO OU CIÊNCIA POSTERIOR - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO PROVIDO. 1. A ação de sobrepartilha tem como fundamento integrar ao patrimônio comum bens e direitos que deixaram de ser arrolados por ocasião de partilha concluída, seja por ocultação intencional de uma das partes, seja por estarem situados em lugar remoto cujo desconhecimento seria provável. 2. O prévio conhecimento da autora sobre a existência dos bens cuja sobrepartilha se pretende inviabiliza o reconhecimento do pedido. 3. Uma vez que, em audiência, a própria autora afirma que tinha conhecimento do imóvel, conclui-se que não se trata de sonegação de bens ou descoberta posterior de bem comum, mas sim o mero arrependimento. 4. Recurso provido.
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