TJMG 5046909-76.2018.8.13.0024
CIVILEMENTA: APELAÇÃO - AÇÃO DE DESPEJO E COBRANÇA DE ALUGUEIS - ILEGITIMIDADE PASSIVA - TEORIA DA ASSERÇÃO - RESCISÃO PELO LOCATÁRIO DO CONTRATO CELEBRADO - PERMANÊNCIA DO EX-CÔNJUGE NO IMÓVEL ANTERIORMENTE LOCADO - PERMANÊNCIA COM BASE EM FUNDAMENTO JURÍDICO DIVERSO DO CONTRATO RESCINDIDO - ACORDO FIRMADO ENTRE OS EX-CÔNJUGE EM AÇÃO DE DIVÓRCIO - BILATERALIDADE - INOPOBILIDADE AOS PROPRIETÁRIOS DO IMÓVEL OCUPADO. Pela teoria da asserção, quando a avaliação acerca da das condições da ação demanda elemento processual que ultrapassa as alegações iniciais, necessitando, por exemplo, da análise das provas para se aperfeiçoar, o juízo já ultrapassou o âmbito preliminar das condições da ação, situando-se no campo meritório. O reconhecimento de que o fundamento acolhido na sentença se liga ao mérito implica a anulação da sentença terminativa, prosseguindo no julgamento dos pedidos na forma do art. 1.013, §3º, inc. I, do CPC, oferecendo a vantagem processual de viabilizar a prolação de comando apto a formar coisa julgada material. O art. 12, da Lei nº 8.245/91 disciplina a prorrogação automática do contrato de locação quando o locatário deixa o imóvel e cônjuge de quem ele se separou/divorciou permanece no bem. Diante da rescisão do contrato, a permanência do ex-cônjuge não locatário no imóvel não faz com que ressurja o contrato expressamente rescindido, afastando-se a responsabilidade do locatário anterior e dos fiadores pelas obrigações inadimplidas após a rescisão. O acordo firmado entre os ex-cônjuges na ação de divórcio não pode ser oposto aos proprietários do imóvel como excludente de responsabilidade pelo descumprimento contratual.