TJMG 0092537-87.2015.8.13.0701
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - IPTU - DIVÓRCIO CONSENSUAL - PARTILHA DO IMÓVEL - USUFRUTO VITALÍCIO CONSTITUÍDO EM FAVOR DO EX-CÔNJUGE - RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA - LEGITIMIDADE PARA FIGURAR O POLO PASSIVO DA EXECUÇÃO.
- Nos termos do art. 34 do Código Tributário Nacional, o contribuinte do IPTU "é o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título".
- Resta configurada a responsabilidade tributária do ex-cônjuge pelo pagamento do IPTU do imóvel cujo usufruto vitalício foi constituído em seu favor na ocasião da partilha.