Decisão · TJMG

TJMG 5017457-21.2019.8.13.0433

Rel. Luiz Gonzaga Silveira Soares20ª Câmara Cíveljulgado em 2026-06-25publicado em 2026-06-26
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE C/C "PLEITO COMINATÓRIO" E PEDIDO DE "MEDIDA LIMINAR. PROVA DOCUMENTAL E TESTEMUNHAL. POSSE ANTERIOR NÃO COMPROVADA. REQUISITOS DO ART. 561 DO CPC NÃO ATENDIDOS. SENTENÇA REFORMADA. I. A ação possessória tem por objeto a proteção da posse, sendo irrelevante, em regra, a discussão acerca da propriedade. II. O direito à proteção possessória exige a comprovação de posse exercida pela parte autora, do esbulho ou turbação praticado pela parte ré e da data do ocorrido, nos termos do art. 561 do CPC. III. A inexistência de prova da posse pela parte autora, corroborado com depoimento de vizinho que nega conhecimento da presença do autor na área, juntamente com provas de que a ré é quem exerce a posse do local desde o divórcio das partes, constitui acervo probatório suficiente para julgar improcedente o pedido de manutenção de posse, uma vez não comprovada a posse pelo autor. IV. Apelação conhecida e provida.
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