TJMG 5017457-21.2019.8.13.0433
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE C/C "PLEITO COMINATÓRIO" E PEDIDO DE "MEDIDA LIMINAR. PROVA DOCUMENTAL E TESTEMUNHAL. POSSE ANTERIOR NÃO COMPROVADA. REQUISITOS DO ART. 561 DO CPC NÃO ATENDIDOS. SENTENÇA REFORMADA.
I. A ação possessória tem por objeto a proteção da posse, sendo irrelevante, em regra, a discussão acerca da propriedade.
II. O direito à proteção possessória exige a comprovação de posse exercida pela parte autora, do esbulho ou turbação praticado pela parte ré e da data do ocorrido, nos termos do art. 561 do CPC.
III. A inexistência de prova da posse pela parte autora, corroborado com depoimento de vizinho que nega conhecimento da presença do autor na área, juntamente com provas de que a ré é quem exerce a posse do local desde o divórcio das partes, constitui acervo probatório suficiente para julgar improcedente o pedido de manutenção de posse, uma vez não comprovada a posse pelo autor.
IV. Apelação conhecida e provida.