Decisão · TJMG

TJMG 1104764-75.2026.8.13.0000

Rel. Jair Jose Varao Pinto Junior3ª Câmara Cíveljulgado em 2026-06-18publicado em 2026-06-19
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - PENHORA BENS - EX-CÔNJUGE - PARTILHA DE BENS NÃO AVERBADA - IRRELEVÂNCIA - DIREITO DE TERCEIRO. 1 - A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que a averbação da partilha dos bens, após o divórcio homologado antes da ação executiva, no cartório responsável, não impede a oposição de embargos de terceiro para salvaguardar o direito do legítimo possuidor. 2 - Para garantir o direito de terceiro, o CPC dispõe, no art. 674, que "Quem, não sendo parte no processo, sofrer constrição ou ameaça de constrição sobre bens que possua ou sobre os quais tenha direito incompatível com o ato constritivo, poderá requerer seu desfazimento ou sua inibição por meio de embargos de terceiro". Por sua vez, o parágrafo único do art. 675 é claro ao determinar que o Juiz, ao identificar possível interesse de terceiro, deverá intimá-lo pessoalmente. 3 - Assim, deve ser dada a ex-cônjuge do executado a oportunidade de se manifestar sobre a penhora patrimonial.
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