TJMG 5001567-83.2023.8.13.0568
CIVILEMENTA: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO E COBRANÇA DE ALUGUÉIS. DIREITOS POSSESSÓRIOS. AUSÊNCIA DE REGISTRO IMOBILIÁRIO. DESNECESSIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO.
- A ausência de registro imobiliário não impede a extinção de condomínio e a alienação judicial de direitos possessórios partilhados, pois não se trata de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, especialmente quando o objeto da lide são direitos possessórios com expressão econômica, reconhecidos judicialmente em prévia ação de divórcio.
- O magistrado, como destinatário da prova, pode indeferir diligências inúteis quando o acervo documental for suficiente para formar seu convencimento, não configurando cerceamento de defesa.
Inexiste cerceamento de defesa no julgamento antecipado da lide quando a prova testemunhal pretendida é inútil ou desnecessária frente à prova documental robusta já colacionada aos autos.
- Prevalece a força probante de termo de quitação com firma reconhecida por autenticidade sobre a intenção de produzir prova oral para rediscutir o pagamento de dívida.